Projeto de Lei nº 027/2026 autoriza a desafetação de área verde no Jardim Bella Suíça e a permuta com dois imóveis da Construtora Mackert Ltda.
Durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 18 de agosto de 2026, a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso aprovou, por unanimidade dos vereadores, o Projeto de Lei nº 027/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposta dispõe sobre a desafetação de bem imóvel municipal, autoriza sua permuta por imóveis pertencentes à Construtora Mackert Ltda. e estabelece outras providências.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara, a operação prevê a transferência ao Município de dois imóveis pertencentes à empresa, enquanto, em contrapartida, será transferida à Construtora Mackert Ltda. a integralidade de um imóvel municipal localizado no loteamento Jardim Bella Suíça.
O primeiro imóvel que será incorporado ao patrimônio municipal é o Lote 10B, situado de frente para a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, com área total de 3.437,50 m², objeto da matrícula nº 18.707 do 1º Serviço Registral Imobiliário de Rio Verde de Mato Grosso.
Esse imóvel será destinado à implantação e ampliação de um espaço público de caráter sociocultural, turístico e ambiental nas margens do Córrego do Cato.
O segundo imóvel é a Chácara nº 28, localizada no bairro Nova Rio Verde, com área de 1.575,00 m², objeto da matrícula nº 10.495. A área já é utilizada pelo Município para a estrada suburbana, sistema de drenagem e outras obras de infraestrutura.
Segundo o projeto, a aquisição desse imóvel permitirá regularizar juridicamente as intervenções realizadas pelo Município, prevenindo eventuais controvérsias de natureza indenizatória ou possessória relacionadas à abertura, alargamento e adequação da estrada, execução de aterros e implantação do sistema de drenagem.
Em contrapartida, o Município fará a transferência da Área Verde 4 do loteamento Jardim Bella Suíça, com área total de 4.007,07 m², objeto da matrícula nº 15.587.
O projeto prevê a desafetação integral da área, que deixará sua destinação originária como área verde e poderá receber edificações.
A proposta também autoriza que o imóvel municipal seja transferido diretamente ao sócio-proprietário da Construtora Mackert Ltda., Marco André Mackert Lima, por indicação expressa e irrevogável da empresa.
Conforme estabelecido no projeto, essa transferência será considerada como cumprimento integral da obrigação assumida perante a Construtora Mackert Ltda., não importando alteração da titularidade final do imóvel. O sócio indicado deverá figurar na escritura pública como destinatário do imóvel, cabendo ao Município providenciar a escritura, o registro imobiliário e os demais atos necessários.
VALORES DOS IMÓVEIS
Para a realização da permuta, o projeto estabelece os valores apurados pelo setor competente do Município:
• Imóvel particular da matrícula nº 18.707: R$ 450 mil;
• Imóvel particular da matrícula nº 10.495: R$ 150 mil;
• Imóvel municipal da matrícula nº 15.587: R$ 400 mil.
Mesmo com a diferença de R$ 200 mil entre os valores dos imóveis particulares e o imóvel municipal, a permuta será realizada sem torna ou qualquer compensação financeira.
Para isso, a Construtora Mackert Ltda. deverá apresentar declaração expressa concordando com a operação e renunciando ao recebimento da diferença de valores.
A empresa também deverá conceder ao Município plena, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação às intervenções realizadas na área da matrícula nº 10.495.
A declaração deverá ainda prever a renúncia a qualquer pretensão administrativa ou judicial de natureza possessória, reparatória ou indenizatória relacionada à abertura, ao alargamento ou à adequação da estrada, à execução de aterros e à implantação do sistema de drenagem no imóvel.
DESTINAÇÃO DAS ÁREAS
Com a aprovação do projeto, o imóvel de matrícula nº 18.707 será destinado à implantação e ampliação de um espaço público de caráter sociocultural, turístico e ambiental nas margens do Córrego do Cato.
Já o imóvel de matrícula nº 10.495 será destinado à regularização da área atualmente utilizada pela estrada suburbana, pelo sistema de drenagem e pelas demais obras de infraestrutura implantadas no local.
O projeto também estabelece que a desafetação da Área Verde 4 será compensada pela incorporação dos imóveis particulares ao patrimônio municipal, especialmente em razão da destinação pública prevista para as duas áreas recebidas pelo Município.
INTERESSE PÚBLICO
Na justificativa apresentada aos vereadores, o Poder Executivo destacou que a medida atende ao interesse público, tanto pela possibilidade de criação de um novo espaço sociocultural, turístico e ambiental nas margens do Córrego do Cato quanto pela regularização da área onde já existem intervenções de infraestrutura.
A proposta tem fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e no artigo 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Município ficará responsável pelos emolumentos e despesas cartorárias necessários à formalização da permuta e ao registro das respectivas transmissões, sem prejuízo dos tributos e obrigações legalmente atribuídos a cada parte.
Com a aprovação unânime durante a sessão ordinária do dia 18 de agosto, o Poder Executivo fica autorizado a praticar os atos necessários à desafetação, formalização da permuta, transferência dos imóveis e atualização do cadastro patrimonial municipal.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.
A aprovação representa mais uma decisão da Câmara Municipal voltada à organização do patrimônio público, à regularização de áreas utilizadas pelo Município e à criação de novos espaços destinados ao lazer, turismo, cultura e meio ambiente em Rio Verde de Mato Grosso.
Jornalista Pedrinho Bambam DRT 2476/MS